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Supremo pode suspender pagamento da dívida do Estado do Rio com a União

Supremo pode suspender pagamento da dívida do Estado do Rio com a União

Ações que tramitam na Corte pedem interrupção da cobrança dos débitos enquanto governo estadual não aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode garantir, nos próximos dias, alívio de caixa para o Rio de Janeiro. Dois pedidos feitos à Corte buscam a suspensão temporária do pagamento do serviço da dívida que o governo fluminense tem com a União. Desde setembro de 2020 até hoje, o Estado já desembolsou R$ 1 bilhão para honrar com essa obrigação.

Na sexta, a Procuradoria Geral do Estado pediu, em ação civil ordinária que já tramitava no STF, a interrupção da cobrança dos débitos até que o novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seja regulamentado. A solicitação já está sob análise do relator, ministro Dias Toffoli.

Já no sábado, a Mesa Diretora da Alerj deu entrada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na tentativa de conseguir liminar para que cessem todos os pagamentos da dívida do Rio com o Tesouro Nacional até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheça o fim da pandemia. A ação é assinada pelo presidente da Casa, André Ceciliano (PT), e pelo procurador da Alerj, Rodrigo Lourenção.

UNIÃO DE FORÇAS

Além da ação movida pela PGE, a iniciativa do Legislativo reforça a necessidade de o Estado ter recursos em caixa para manter serviços essenciais, principalmente em meio à pandemia.

“É uma ação importante diante de toda essa discussão em torno do Regime de Recuperação Fiscal e, sem dúvida, importante devido ao volume grande de pagamentos que o Rio tem feito neste grave momento”, afirma o secretário de Fazenda, Guilherme Mercês.

“A iniciativa reforça a tese do Estado de que o pagamento do serviço da dívida do Rio com a União deve ser suspenso até o ingresso no novo Plano de Recuperação Fiscal”, avalia o procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux, citando também o fato de outros estados terem conseguido liminares nesse sentido.

FONTE: O DIA online

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