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Recenseamento obrigatório para pensionistas

Pensionistas devem realizar o recenseamento durante o mês do seu aniversário, sendo os nascidos em novembro deste ano os primeiros a realizar o procedimento, que será presencial, nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio pelo site da autarquia. O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024.

 

QUEM DEVE FAZER?

Exclusivamente pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). (Art.1º)

 

ONDE FAZER?

Em qualquer uma das Agências do Rioprevidêcia, mediante agendamento prévio pelo site do Rioprevidência.

 

QUANDO FAZER?

No mês de aniversário do(a) pensionista, no local, data e horário agendados. Início: novembro de 2023. (Art.4º)

 

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?

Documento de Identidade (RG ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), CPF (ou documento e identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação), comprovante de residência (em nome do próprio, recente dentre os últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, conforme Anexo II da Portaria, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante d quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros). Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento. (Anexo I)

 

QUEM NÃO FIZER O RECENSEAMENTO?

Terá o benefício suspenso até que regularize a situação. (Art.6º)

 

Para mais informações acesse: https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Informativos/Noticias/RP_2381496

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