spot_img

STF declara inconstitucional regra do Rio que prevê aos servidores gratificação por tempo de serviço

STF declara inconstitucional regra do Rio que prevê aos servidores gratificação por tempo de serviço

O pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, presente no dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da Corte tem eficácia a partir da data do julgamento, ocorrido no dia 23 de fevereiro, mas preserva as leis, os atos administrativos e as decisões judiciais que embasam o pagamento do adicional, até que lei estadual venha a alterar a forma de remuneração dos servidores.

Tudo começou quando o governo estadual do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo constitucional que permite o pagamento de um valor adicional aos vencimentos dos servidores públicos civis estaduais por tempo de trabalho. O governo queria que a questão fosse tratada por lei, não como cláusula garantida pela Constituição.

Leia também: Projeto quer anular decreto que muda gestão de previdência de servidores para o Ministério da Economia e INSS

Decisão

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que o aumento de remuneração e o regime jurídico dos servidores da União são de iniciativa legislativa do presidente da República. Declarou ainda que o STF entende que as regras de iniciativa legislativa previstas no texto constitucional para a União devem ser seguidas pelos demais entes federados, ou seja, os estados.

No caso da administração pública estadual, cabe exclusivamente ao governador iniciar o processo legislativo que cuide desses temas. Portanto, o ministro do STF entendeu que o dispositivo da Constituilção Estadual não seria legal.

Em seu voto, ele observou que o governo do estado, autor da ADI, não afirmou a invalidade da instituição da gratificação nem pediu que o pagamento fosse cessado e chegou a lembrar a existência de uma legislação ordinária sobre o adicional de tempo que não foi impugnada.

Segundo o ministro, o objetivo do governo estadual era que a vantagem deixasse de ser considerada como direito constitucional do servidor público estadual, para que sua regulação ficasse apenas no âmbito das leis. Dessa forma, o chefe do Executivo poderia exercer sua faculdade de propor regras sobre a matéria e modificá-las a qualquer tempo.

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

Relacionados