STF declara inconstitucional regra do Rio que prevê aos servidores gratificação por tempo de serviço
O pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, presente no dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da Corte tem eficácia a partir da data do julgamento, ocorrido no dia 23 de fevereiro, mas preserva as leis, os atos administrativos e as decisões judiciais que embasam o pagamento do adicional, até que lei estadual venha a alterar a forma de remuneração dos servidores.
Tudo começou quando o governo estadual do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo constitucional que permite o pagamento de um valor adicional aos vencimentos dos servidores públicos civis estaduais por tempo de trabalho. O governo queria que a questão fosse tratada por lei, não como cláusula garantida pela Constituição.
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Decisão
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que o aumento de remuneração e o regime jurídico dos servidores da União são de iniciativa legislativa do presidente da República. Declarou ainda que o STF entende que as regras de iniciativa legislativa previstas no texto constitucional para a União devem ser seguidas pelos demais entes federados, ou seja, os estados.
No caso da administração pública estadual, cabe exclusivamente ao governador iniciar o processo legislativo que cuide desses temas. Portanto, o ministro do STF entendeu que o dispositivo da Constituilção Estadual não seria legal.
Em seu voto, ele observou que o governo do estado, autor da ADI, não afirmou a invalidade da instituição da gratificação nem pediu que o pagamento fosse cessado e chegou a lembrar a existência de uma legislação ordinária sobre o adicional de tempo que não foi impugnada.
Segundo o ministro, o objetivo do governo estadual era que a vantagem deixasse de ser considerada como direito constitucional do servidor público estadual, para que sua regulação ficasse apenas no âmbito das leis. Dessa forma, o chefe do Executivo poderia exercer sua faculdade de propor regras sobre a matéria e modificá-las a qualquer tempo.
FONTE: EXTRA.GLOBO.COM