spot_img

Na mira da Receita Estadual: setor de combustíveis é alvo de operação da Fazenda

Na mira da Receita Estadual: setor de combustíveis é alvo de operação da Fazenda

Secretaria inicia uma série de ações de fiscalização em revendedoras que atuam em solo fluminense. Programa ocorrerá em toda primeira quinzena de março e será dividido em duas etapas

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) inicia uma série de ações de fiscalização em empresas revendedoras de combustíveis que atuam no estado fluminense. De acordo com a pasta, a operação vai acontecer durante toda a primeira quinzena de março e será constituída de duas etapas.

Na primeira fase, os auditores fiscais vão analisar dados de 1.176 postos que deixaram de declarar os estoques de combustíveis na escrituração fiscal. Já na segunda, serão realizadas fiscalizações específicas para exigir o imposto devido por estabelecimentos-alvo nos municípios de Cabo Frio, Niterói e Resende.

Superintendente de Fiscalização da Sefaz-RJ, Almir Machado ressalta que o combate à sonegação vem sendo intensificado pela equipe fazendária. Ele aponta ainda a principal forma de atuação dos sonegadores:

“O Estado do Rio vem atuando intensamente no combate à sonegação fiscal no ramo de combustíveis. Geralmente, os revendedores, especialmente de etanol, que descarregam a mercadoria no estado, informam outro destino, a fim de pagarem menos imposto. Essa é a principal ação de sonegação identificada pelos Auditores Fiscais”, detalha.

FISCALIZAÇÕES VOLANTES

A Fazenda também tem intensificado as fiscalizações volantes, com o apoio das autoridades policiais. A ação estratégica busca aumentar o cerco contra o transporte irregular destas mercadorias, informou a pasta.

A ação especial de fiscalização de combustíveis é um desdobramento da Operação Puruse faz parte do programa ‘Na Mira da Receita Estadual’, lançado em setembro do ano passado pela Sefaz-RJ.

O programa visa melhorar a arrecadação estadual sem elevação da carga tributária, fortalecendo o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal.

FONTE: O DIA online

Relacionados