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Estado decreta volta de servidores ao trabalho presencial, mesmo os que não tomaram vacina

Estado decreta volta de servidores ao trabalho presencial, mesmo os que não tomaram vacina

Em publicação no Diário Oficial, governo determina retorno agentes públicos após 14 dias da aplicação da segunda dose, ou da dose única. Servidores com comorbidades que impedem a vacinação poderão manter o trabalho remoto

Rio – O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), publicou em edição extra do Diário Oficial, nesta terça-feira (19), o decreto que determina o retorno presencial de todos os agentes públicos do estado. Os servidores deverão voltar ao trabalho presencial 14 dias depois de terem recebido a segunda dose, ou a dose única. O retorno vale até mesmo para quem não tomou a vacina.

No artigo sexto do decreto publicado durante a noite, o estado afirma que “agentes públicos […] que não tenham optado pela vacinação, ou que não tenham recebido a aplicação da vacina, apesar de já ter sido disponibilizada […], deverão retornar às atividades”.

O retorno não valerá para os servidores que apresentam comorbidades que impediram a vacinação. Esses deverão encaminhar laudo médico que ateste sua condição ao e-mail da chefia imediata. O trabalho remoto segue para as seguintes doenças: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, hipertensão arterial sistêmica); e miocardopatias; pneumopatias graves (dependentes de oxigênio, asma moderada/grave); imunodepressão ou imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme).

Servidores públicos que apresentarem febre ou outro sintoma respiratório da covid-19 serão tratados como casos suspeitos, segundo o Estado, e serão devidamente isolados.

Uma tabela de situações foi criada, com diferentes protocolos a partir do mapa de risco dos municípios. Atualmente, todas as 92 cidades do Rio de Janeiro estão em risco baixo ou moderado. A tabela prevê a volta de medidas restritivas em caso de evolução para risco alto ou muito alto.

FONTE: O DIA online

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