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TJ-RJ reforma decisão e autoriza arresto

Rio – O pagamento do restante dos salários dos servidores estaduais que estão recebendo parcelado deve ser restabelecido na segunda-feira. O crédito tem sido feito por determinação da Justiça e por meio de arrestos das contas do estado a pedido da Federação dos Servidores Públicos do Rio (Fasp). Ontem, porém, os bloqueios foram suspensos por decisão judicial, mas à noite, retomados.

Com isso, o dinheiro que já estava bloqueado mas não pode ser usado começa a ser transferido para as contas dos funcionários ativos, inativos e pensionistas somente na segunda-feira.

Segundo Carlos Jund, advogado da Fasp, a suspensão dos arrestos, que foi determinada pelo juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Leonardo Grandmasson, se deu após pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A PGE apresentou petição — a qual a coluna teve acesso — solicitando o cancelamento dos bloqueios das contas e imediato recolhimento dos mandados ainda não cumpridos. A Procuradoria baseou seu pedido em decisão da Presidência do TJ-RJ.

Mas a referida decisão apenas reitera o entendimento da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que autoriza o estado a estabelecer o 10º dia útil como data de pagamento. Sendo assim, os arrestos são permitidos quando há descumprimento do calendário e os pedidos feitos após essa data. E foi o que a Fasp fez. “Por isso, apresentei petição de embargos de declaração e a decisão restabelecendo os arrestos foi proferida no fim do dia”, relata Jund.

Posicionamento

Logo após decisão da 8ª Vara suspendendo os arrestos, o TJ emitiu nota para esclarecer o ‘mal entendido’. “Os arrestos feitos pela Fasp nos cofres do estado não poderão ser realizados antes do 10º dia útil”, diz a nota, que afirma: “A decisão da Presidência também segue Decreto Estadual 45.963/2016 que, diante da crise do estado, estipulou o calendário de pagamentos”.

Má-fé do estado

Carlos Jund protocolou petição para a condenação do estado por “litigância de má-fé”. “A PGE agiu de má-fé com o objetivo nítido de induzir o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública ao erro”, alegou Jund, ressaltando que só fez o pedido de arresto após o 10º dia útil. Na peça processual, o advogado disse que houve “conduta lesiva ao processo e ao direito autoral”.

Pelo Judiciário do Rio

O ministro do STF Dias Toffoli proferiu outra decisão ontem ratificando entendimento que saiu na terça-feira, que impede o TJ-RJ de arrestar contas do estado em benefício dos servidores e magistrados do tribunal. Toffoli suspendeu ações que tramitam na 8ª Vara de Fazenda, que têm como objetivo pagamento dessas categorias do Judiciário.

Bancos negociam

Em agosto, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informou que as instituições suspenderam consignados a servidores estaduais, devido à falta de repasses do governo aos bancos. Agora, a ABBC não se pronuncia mais sobre o assunto. Mas fontes afirmam que há negociação intensa entre bancos e estado para retomada das operações.

Regulamentação

A regulamentação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) foi republicada ontem no Diário Oficial com algumas correções. O fundo foi aprovado em sessão na Alerj em agosto e aguardava publicação para regulamentação. O FEEF foi criado para garantir que 10% das renúncias tributárias sejam devolvidas ao estado.

Mais R$ 400 milhões

O FEEF passa a valer a partir de 1º de dezembro. E o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), ressalta que o fundo pode render mais R$400 milhões aos cofres do Rio e diz que a medida se faz urgente em meio à crise. “Antes tarde do que nunca o governo regulamentou o FEEF”.

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