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Rio derruba liminar que impedia realização de pregão para ter empréstimo de R$ 2,9 bilhões

O Estado do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e a União conseguiram, na tarde desta terça-feira, derrubar a liminar que impedia a realização, nesta quarta-feira do pregão presencial para a contratação do empréstimo de R$ 2,9 bilhões que terá como garantia as ações da Cedae. A decisão de hoje foi do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, desembargador André Fontes. O valor previsto servirá para pagar os salários atrasados dos servidores, além do 13º de 2016 e gratificações pendentes.

Em seu parecer, o magistrado desconsidera os argumentos levantados pela 3ª Vara Federal de Niterói que, na última sexta-feira, concedeu liminar favorável a um sindicato de servidores vinculados a Cedae ordenando a suspensão do pregão. No pedido de suspensão, o Estado e a União foram intimados a apresentarem dados relativos aos valores de mercado da Cedae.

“Tendo em vista que objetiva evitar grave lesão à ordem pública e à segurança jurídica com o lamentável adiamento do pagamento, já extemporâneo, dos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Com efeito, a manutenção da suspensão do pregão presencial previsto para o dia 01.11.2017, representaria mais um contratempo a postergar ainda mais a finalização de procedimento que viabilize o pagamento de verbas de evidente caráter alimentar”, manisfetou o desembargador.

Desta forma, o pregão presencial desta quarta-feira segue livre para acontecer. Antes de obter a decisão, o governo estava no aguardo de alguma posicão da Justiça.

— O presidente (do TFR) reconhece a situação de calamidade da administração estadual, e que as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal são tratadas com uma interpretação diferenciada. São situações especiais que apontam um momento de anormalidade. Ele reconhece na decisão a grave lesão a ordem pública e a necessidade de diminuir o sofrimento dos servidores — disse o procurador geral do Estado, Leonardo Espíndola.

Veja a conclusão do desembargador na íntegra:

Isso posto, defiro requerimento do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da UNIÃO para suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói-RJ nos autos da ação civil pública nº 0200062-91.2017.4.02.5101, de modo a autorizar a realização do Pregão Presencial previsto no Edital nº SEFAZ-RJ N° 02-2017, previsto para o dia 01.11.2017.

 

Fonte: extra.globo.com

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