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Reforma da Previdência: mudanças pra lá de polêmicas geram críticas

Rio – Preparado para contribuir 49 anos para a Previdência para ter direito à aposentadoria integral? E para trabalhar mais cinco anos, no caso das mulheres? Esses dois tópicos da Reforma da Previdência enviada ao Congresso foram os mais criticados e trouxeram muitas dúvidas aos trabalhadores, que de uma hora para outra podem ter todo o seu planejamento de aposentadoria alterado.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 acaba com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição. Por conta disso, o trabalhador para ter o benefício integral, terá que contribuir por 49 anos. Ou seja, para se afastar com a idade mínima de 65 anos (tanto homens quanto mulheres) estabelecida pela proposta, com valor total, será preciso entrar no mercado aos 16 anos.

A PEC prevê também regras de transição para homens e mulheres com mais de 50 e 45 anos, respectivamente, e mudanças no pagamento de pensão por morte, que será feita por cotas. O governo também quer acabar com o recebimento, por uma mesma pessoas, de pensão e aposentadoria. Regras para servidores públicos e da iniciativa privada serão as mesmas. Os regimes especiais para professores, policiais civis e militares e bombeiros, e as regras para o trabalhador rural também devem mudar.

O DIA consultou especialistas em Direito Previdenciário e elaborou um guiacom as principais mudanças previstas PEC 287 para o leitor acompanhar o que pode mudar na Previdência.

As especialistas Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, criticaram as alterações no sistema previdenciário.

“A corrupção gasta mais que a Previdência”, adverte Adriane. “Somos a favor da reforma, é necessária, mas não nos termos apresentados, pois sacrifica demais o contribuinte e as regras de transição são bastante injustas e insuficientes”, diz Cristiane. A advogada espera que a proposta do governo ainda sofra muitas alterações na Câmara antes que seja aprovada no Senado.

QUEM TEM DIREITO

Todos os trabalhadores ativos, dos serviços públicos e privados, e políticos. Militares das Forças Armadas ficaram de fora. Empregados que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional de 50% para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados. “Quem já tem tempo para se aposentar pelas regras atuais poderá pedir a qualquer momento”, diz a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

IDADE PARA REQUERER

A PEC enviada à Camara fixa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres requererem aposentadoria. Hoje em dia não há idade mínima para pedir o benefício. Pelas regras atuais, é possível pedir se afastar com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a Fórmula 85/95, que soma da idade com o tempo de contribuição, mas essa regra deixará de existir. Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, esses trabalhadores podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Pelas regras propostas pelo governo, será preciso que o trabalhador atinja a idade mínima de 65 anos, tanto homem quanto mulher, e tenha pelo menos 25 de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria — que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano.

Por exemplo, o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário. A cada ano pago a mais ele terá direito a um ponto percentual sobre o valor que desconta para a Previdência.

Desta forma, para receber 100% do valor do benefício, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos para a Previdência, que é a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais. Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 ou mais poderão se aposentar de formas diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Quem estiver nessa situação deverá cumprir período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). Este pedágio também vale para professores e trabalhadores rurais.

FIM DA PARIDADE ENTRE SERVIDORES

O governo propõe fim da paridade entre servidores ativos e inativos. A medida afeta funcionários públicos da União, estados e municípios que iniciaram suas carreiras antes de 2003. Essa proposta desvincula o reajuste salarial de quem está na ativa da correção das aposentadorias. Além disso, coloca fim ao pagamento de todos na mesma data. Com o término da paridade entre os servidores ativos e inativos, aqueles que estão aposentados passariam a ter seus benefícios corrigidos pela inflação, medida pelo INPC. O governo Lula já havia acabado com a paridade entre servidores ativos e inativos, mas que ingressaram em suas carreiras em 2003. A medida será estendida aos inativos que entraram no setor público antes deste ano.

UNIFICAÇÃO DO REGIME

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

FIM DE NORMAS ESPECIAIS

A reforma vai alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões dos regimes especiais não só de professores, como também de parlamentares. Os ajustes serão feitos para compatibilizar a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição dessas categorias com a que será definida da reforma, para cujo modelo todos deverão convergir. O professor se aposentará com as mesmas regras dos demais trabalhadores e também estará sujeito às regras de transição. Já os políticos, que hoje têm critérios especiais de aposentadoria, passam a obedecer às regras do INSS. Mas caberá a cada estado e à União fazer as normas de transição dos políticos. Hoje, eles podem se aposentar aos 60 anos e 35 de contribuição.

FONTE: O DIA online

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