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Recenseamento: Estado vai suspender 12.638 salários de servidores nascidos em novembro e dezembro

A Secretaria estadual da Casa Civil e Governança confirmou nesta sexta-feira que 12.638 servidores terão seus salários suspensos a partir do pagamento de março, previsto para ser depositado em abril. O grupo é composto por nascidos em novembro e dezembro que não realizaram o recenseamento obrigatório. Pelas regras do recenseamento, o servidor precisa comparecer a uma agência do Bradesco no mês do seu aniversário para prestar informações básicas. O Estado prorrogou até o dia 7 de março o prazo para que os nascidos nestes meses realizassem o procedimento, mas muitos não respeitaram a cobrança.

Segundo a Casa Civil, a recomendação para quem ainda não realizou o procedimento é que compareça o quanto antes ao Bradesco com a documentação necessária (ver ao lado). Pelas regras do recenseamento, em caso de suspensão do pagamento, ele será resposto na folha seguinte a validação do procedimento. Por exemplo: quem tiver o salário suspenso sobre a folha de março, e realizar o recenseamento na próxima semana, vai receber, em maio, os salários de abril (mês correspondente) e o de março (que estava suspenso).

O número de servidores que terão seus salários suspensos equivale a 20% do total de inscritos nascidos em novembro e dezembro. No total, o Estado do Rio conta com 63.109 ativos, aposentados e pensionistas que fazem aniversários nesses meses.

A Casa Civil informou, também, que o nascidos em janeiro, que deveriam ter realizado o recenseamento logo no início no ano, terão o prazo prorrogado para o início de abril. Ao todo, 10.529 ainda não prestaram as informações devidas. O novo prazo será divulgado nos próximos dias.

O que fazer agora?

O recenseamento

O servidor precisa comparecer a uma agência do Bradesco no mês do seu aniversário. Caso o funcionário não compareça no prazo, a comprovação precisará ser feita o mais breve possível.

Os documentos

Os documentos necessários são: identidade; CPF: comprovante de residência em nome próprio válido nos três últimos meses (contas de luz, água, telefone, por exemplo) ou declaração preenchida por responsável; PIS/Pasep (no caso de ativos e aposentados); título de eleitor ou comprovante eleitoral; e certidão de nascimento para menores que não possuem identidade ou documento oficial equivalente (para pensionistas).

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

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