Data limite para envio da declaração é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28,5 mil
Os foliões que já estão no clima do Carnaval, que começa no próximo sábado, devem ficar ligados. Logo após a folia, precisam estar com documentos, recibos de pagamentos e informes de rendimentos “engatilhados” para fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou quem deve declarar, como e as alíquotas que serão cobradas.
Uma das novidades deste ano é o fim da dedução dos gastos de patrões com a previdência do trabalhador doméstico. A outra são as restituições, que serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. A primeira leva será liberada em maio e as demais em junho, julho, agosto e, a última, em setembro.
“Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina”, orienta Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Multa de R$ 165,74
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Outro ponto é o prazo de recebimento das restituições: os contribuintes que enviarem a declaração no começo do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes têm prioridade.
Defasagem de 103%
Mais um ano entra e a tabela do Imposto de Renda não é corrigida e, segundo informações do governo, não há previsão de que seja atualizada. E o que isso quer dizer? Que mais trabalhadores podem passar a pagar imposto. Vale destacar que os salários são corrigidos pela inflação.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, há 20 anos não há correção da tabela. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.
Extrato do INSS já está disponível
Os aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar o extrato para Imposto de Renda – ano-base 2019. O demonstrativo está disponível no Portal Meu INSS, mas para acessar é preciso criar login e senha. Ao entrar no sistema basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.
É possível ainda retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio.
O instituto recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet. Também é possível fazer o agendamento de atendimento pelo telefone 135.
TOME NOTA! Orientações importantes
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Confira as faixas de renda e as alíquotas cobradas
Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Como entregar a declaração
Computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Receita Federal;
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