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Reforma mudará idade mínima para aposentadoria de servidores do Estado do Rio

Reforma mudará idade mínima para aposentadoria de servidores do Estado do Rio

Governo quer propor mudança nas regras previdenciárias, entre outros projetos, como contrapartida exigida pela União à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Mesmo que ainda não esteja sendo discutida de forma enfática, a reforma previdenciária já está nos planos do governador em exercício do Rio, Cláudio Castro, como contrapartida exigida pela União à adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O governo já afirma que esse tema e outros ajustes estruturais serão implementados.

Como em 2017 o Legislativo fluminense aprovou o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% (à época) para 14%, essa questão não será tratada. Desta vez, as principais mudanças são relativas à idade mínima para a aposentadoria do servidor e da servidora do Estado do Rio.

Dessa forma, pela Emenda Constitucional 103/19, que estabeleceu a reforma da Previdência nacional (alcançando funcionários públicos da União), será preciso ter pelo menos 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem) e 25 anos de contribuição para ir para a inatividade.

Isso somente se forem cumpridos os 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

LEI ATUAL PREVÊ 60 E 55 ANOS

Pela legislação atual, que rege o funcionalismo do Rio, as servidoras e servidores que ingressaram no cargo público (do estado) até a data de 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com 60 anos (se homem) e 55 (no caso das mulheres). Isso desde que tenham pelo menos 20 anos de serviço público.

Quem ingressou após essa data pode ir para a inatividade com as mesmas idades. Porém, para isso é preciso cumprir 30 anos (se mulher) e 35 anos (se homem) de contribuição. A EC 103 já modificou as regras para a aposentadoria do funcionalismo federal. Mas para as carreiras da União, a alíquota previdenciária é progressiva, de acordo com a faixa salarial.

FONTE: O DIA online

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