Prazo de adesão ao Recupera IPVA começou segunda-feira, dia 6
Começou dia 06/06/2022, o prazo de adesão ao programa Recupera IPVA, uma oportunidade para que proprietários de veículos regularizem as suas dividas relativas ao tributo com condições especiais. Até o dia 31 de dezembro, será possível refinancias débitos inscritos ou não em Divida Ativa e gerados até 30 de novembro de 2020. O prazo máximo para a quitação será de 24 meses e a redução de juros e multas poderá chegar até 90%. As resoluções estabelecendo as regras de adesão foram publicadas no Diário Oficial na segunda-feira, dia 06.
Para os débitos não inscritos em Divida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso pelo meio do sistema Gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital. Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.
O e-mail do Atendimento Digital (suportaderj@fazenda.rj.gov.br) está à disposição de quem tiver dúvidas a respeito do Recupera IPVA.O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1° de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.
“É preciso esta atento porque, caso haja atraso de 3 parcelas, o contribuinte perderá os direitos às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Divida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia”, ressaltou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.
Para os débitos em Divida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ)(pge.rj.gov.br/divida-ativa/).