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Governador do Rio sanciona leis que concedem gratificação e adicional de qualificação aos servidores do estado

O governo do Estado do Rio de Janeiro tirou do papel um conjunto de medidas que contemplam diversas categorias do funcionalismo público estadual. Em edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira, 4, o governador Cláudio Castro sancionou leis que atualizam planos de cargos e salários, além de gratificações dos servidores do Rioprevidência, de analistas de Controle Interno e de analistas, executivos e gestores públicos vinculados à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a outras pastas. Também sancionou normas que contemplam servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Em uma das leis, o governo cria a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de até 18% sobre o vencimento-base para os inspetores de segurança. O policial penal que atua na atividade-fim passa a ter direito à totalidade da gratificação. Aos servidores das demais áreas da Seap fica garantida a GVP de 12,6% como incentivo para o reforço dos efetivos nas unidades prisionais. A mesma norma prevê um adicional de qualificação aos servidores do Degase, que pode chegar a 12,5%, e atualiza em 18% os vencimentos desses agentes.

“Estamos garantindo o merecido reconhecimento aos servidores da Seap e Degase. Essa é mais uma entre tantas medidas positivas que estamos implementando para a valorização da área de Segurança Pública. Com isso, também incentivamos a qualificação desses bravos profissionais”, declarou o governador.

Pela lei, a GVP alcança ainda os servidores das áreas técnicas (de níveis Superior e Médio) da Seap. Eles passam a receber a totalidade da gratificação (18%). Já outra norma cria na estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária o cargo de agente de execução penal, com atribuições de níveis Superior e Médio, integrando os servidores do quadro técnico auxiliar oficialmente à estrutura da pasta. A medida pretende assegurar ainda aos servidores da área de Reintegração Social a preferência da Direção e Gestão dos assuntos relacionados a esses profissionais.

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