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Detran-RJ: CRV e CRLV passam a ser digitais em janeiro

Detran-RJ: CRV e CRLV passam a ser digitais em janeiro

Documentos poderão ser baixados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito

A partir de janeiro de 2021, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) do Detran-RJ passará a ser somente digital, assim como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Ambos poderão ser baixados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A nova determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O CRV, também conhecido como documento de compra e venda ou DUT-recibo, passará a se chamar ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). A determinação vale para novas transferências de propriedade de veículos registradas a partir desta segunda-feira (4).

Entretanto, os CRVs em papel já emitidos e que estão em poder dos proprietários, continuarão valendo. E só serão substituídos pelo documento digital quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, ou quando for realizada nova transação de compra e venda, ou também se o documento em papel for perdido.

Também haverá mudança no procedimento para a emissão do novo documento de transferência de propriedade (ATPV-e): será a declaração que comprador e vendedor terão que fazer no Detran, informando sobre a intenção de venda do veículo. Nesse momento, o Detran emitirá o ATPV digital ou ATPV-e.

Esse passo deverá ser feito antes da efetivação da negociação. Não será cobrado Duda pelo procedimento, que poderá ser agendado pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042, ou pelo site do departamento www.detran.rj.gov.br.

Após essa etapa, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. A Comunicação de Venda pode ser feita no Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do Duda.

Quando emitir o documento

Com a novidade implantada, CRLV e o antigo CRV, na prática, passarão a ser um documento único e deverá ser emitido sempre que houver uma das situações abaixo:

– registro do veículo;
– licenciamento anual do veículo;
– transferência de propriedade;
– mudança de município ou de residência do proprietário;
– alteração de característica do veículo;
– mudança de categoria;
– emissão de segunda via do documento;
– remarcação de chassi;
– necessidade de emissão de novo CRV por algum outro motivo.

No caso do licenciamento anual de 2021, o Detran do Rio não exigirá que seja feita a ATPV-e de quem tiver emitido o CRV até 2020. Dessa forma, os proprietários dos veículos poderão baixar o CRLV digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, logo após a quitação da taxa referente ao Licenciamento Anual, uma vez que a Superintendência de Seguros Privados suspendeu a cobrança do seguro DPVAT em 2021.

Veja o passo a passo do procedimento:

1) Vendedor e comprador agendam e vão ao Detran comunicar a Intenção de Venda;
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2) Se a venda se efetivar: o vendedor faz a comunicação de Venda e o comprador realiza a Transferência de Propriedade;

3) Se a venda não for efetivada: o vendedor informa no Detran a não concretização da venda.

FONTE: O DIA online

 

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