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Auxílio alimentação é liberado

Despacho do Governador

Expediente de 04 de abril de 2022

Processo N° SEI-040049/000022/2021 – AUTORIZO a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, com fulcro no artigo 2°, lX, da Lei Complementar n°. 134/2009 c/c com os artigos 33 do Decreto-Lei n°.222/1975, e 266 do Decreto n°. 2.479/1979 c/c com o Art. 265 e Art. 266 do Decreto 2479, de 08 de março de 1979, amparado na disponibilidade orçamentária e financeira da Pasta, bem como com base nas manifestações técnicas e jurídicas exageradas no presente processo.

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