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Alerj entra com ação no STF contra regras do novo Regime de Recuperação Fiscal

Alerj entra com ação no STF contra regras do novo Regime de Recuperação Fiscal

Adin questiona dispositivos previstos em lei e em decreto que, segundo a Casa legislativa, violam a Constituição Federal

Como anunciado na semana passada, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) acionou, nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras que regem o novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – previsto na Lei Complementar federal (LC) 178/2021. A ação direta de inconstitucionalidade questiona a lei (que modificou a LC 159/17) e também a sua regulamentação, através do decreto federal 10.681/2021.

Antes mesmo de a ação ser protocolada, a iniciativa do Parlamento fluminense foi vista com bons olhos por integrantes de outros Poderes e instituições independentes. A avaliação nos bastidores é de que o decreto foi além do texto da LC 178.

Na ação, a Procuradoria da Alerj argumenta que todos os dispositivos contestados violam diretamente a Constituição da República, ferindo cláusulas pétreas como o princípio da separação dos Poderes. Isso porque as regras previstas no texto dispensam a atuação da Casa legislativa e “desconsideram a capacidade de autolegislação dos entes da federação”.

GASTOS COM PESSOAL

A Adin questiona a nova regra de cálculo para apuração dos índices de gastos com pessoal, que passa a incluir inativos na conta de cada Poder (Judiciário, Legislativo e Executivo) e instituição autônoma (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas). A Alerj afirma que a mudança não levou em consideração o fato de que as contribuições dos servidores (com desconto previdenciário de 14%) e dos Poderes (28% de alíquota patronal) são destinadas ao Executivo.

O Parlamento alega que a alteração na metodologia de cálculo “trouxe, por via transversa, a extinção da autonomia administrativa dos Poderes”.

DESPESAS PRIMÁRIAS

O dispositivo que determina que os estados terão de limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA também é discutido na Adin. Para a Assembleia Legislativa do Rio, a medida limitaria a capacidade de investimentos e de realização de obras necessárias para o crescimento do estado e sua consequente saída do regime.

NORMAS DE CONTABILIDADE

Outro ponto citado na ação diz respeito à determinação de que o estado que vier a aderir ao RRF deverá “observar as normas de contabilidade editadas pelo órgão central de contabilidade da União”. Segundo a Alerj, isso viola a Constituição “por gerar obrigações aos estados e por impedir que os estados exerçam suas competências suplementares de Direito Financeiro”.

FONTE: O DIA online

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