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Alerj decide que registro de licenciamento anual poderá ser obtido apenas pelo recolhimento de taxa CRLV

Alerj decide que registro de licenciamento anual poderá ser obtido apenas pelo recolhimento de taxa CRLV

Projeto será encaminhado para sanção ou veto do governo Cláudio Castro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, 03, o projeto de lei 4.915/21, que estabelece que o Certificado de Registro de Licenciamento Anual seja obtido, exclusivamente, pelo recolhimento da taxa de licenciamento anual. O projeto, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Subtenente Bernardo (PTB), será encaminhado para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

O texto muda a Lei 8.269/18, que prevê que o licenciamento anual compreenda o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA), referente ao licenciamento anual, da taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório (DPVAT).

“Com a evolução tecnológica e adoção do Certificado de Registro de Licenciamento Anual digital (CRLV-e) o documento em questão deixou de ser emitido em papel moeda. Configura-se como ilegal a manutenção de cobrança de taxa de emissão do CRLV sem que exista a contrapartida da prestação do serviço”, justificou Luiz Paulo.

FONTE: O DIA online

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