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‘A improbidade administrativa não pode ser associada a qualquer infração’

‘A improbidade administrativa não pode ser associada a qualquer infração’

Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista ao jornal O DIA, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê fala sobre pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

O DIA: Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por excessos da Lei de Improbidade e do Ministério Público, justificando as mudanças feitas no Congresso. O caminho era mudar a lei?

Rodrigo: É necessário reconhecer que o “apagão” não pode ser atribuído só ao MP. Tem mais ligação com uma pluralidade de instâncias de controle, isso compromete a boa gestão pública e atinge agentes bem intencionados (não imunes ao cometimento de erros). A alteração, como tentativa de calibrar o controle na imputação de atos de improbidade, pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

Como o senhor vê as mudanças feitas? Os aspectos positivos e negativos

É natural que leis sejam objeto de ajustes. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados. A improbidade administrativa não pode ser associada a qualquer infração, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. A lei tenta evitar a banalização da improbidade. Como ponto negativo, destaco o prazo prescricional legalmente previsto; atos de improbidade poderão ficar sem a devida punição.

O texto final trouxe um dispositivo para exigir dolo em nepotismo. Na sua opinião, os casos de nomeação de parentes vão aumentar? Como provar dolo?

A alteração legislativa não torna o nepotismo legítimo. Não representará retrocesso, já que o combate ao nepotismo é recente. Quanto ao dolo, ele sempre foi a regra para atos de improbidade, à exceção dos causadores de dano ao erário. A lei passa a exigir a vontade consciente de alcançar o dolo específico; vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório para as ações de improbidade. Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto.

Quais as implicações de apenas o MP poder apresentar casos de improbidade

Sou crítico da legitimidade exclusiva para o Ministério Público. A modificação também enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação de acordos de leniência. Acredito que haverá provocação do STF. A previsão da legitimidade exclusiva forçará maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

Não há providência milagrosa. O grande desafio reside na criação de incentivos adequados para atração de pessoas qualificadas para cargos públicos, especialmente de natureza política. Um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas.

Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

Eu arriscaria dizer que é mais burocrático. Temos um Estado lento e, muitas vezes, insensível a resultados esperados. No campo da leniência, não enxergo a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos. O STF será o grande árbitro desse democrático embate de visões. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas.

FONTE: O DIA online

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