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ATENÇÃO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO RIO DE JANEIRO

 

1. Licença-prêmio não gozada
O servidor que se aposenta sem usufruir da licença-prêmio tem direito a receber em dinheiro o valor correspondente. A jurisprudência do STJ é pacífica: negar o pagamento gera enriquecimento ilícito do Estado.

2. Abono permanência retroativo
Quem completou os requisitos para aposentadoria e optou por permanecer em atividade deve receber o abono permanência. Quando o pagamento não ocorre na época correta, cabe ação judicial para cobrar as diferenças retroativas, com reflexos em 13º e férias.

3. PASEP – Correção de valores
O Banco do Brasil administrou de forma irregular as contas do PASEP, gerando prejuízos aos servidores. É possível cobrar judicialmente a recomposição dos valores, com juros e correção monetária, após análise dos extratos.

4. Triênios e adicionais sobre gratificações
Os adicionais por tempo de serviço devem incidir sobre a remuneração total, incluindo gratificações. O cálculo restrito apenas ao vencimento básico é prática ilegal. A Justiça tem reconhecido o direito às diferenças salariais retroativas.

5. Diferenças de 13º salário
Durante a crise financeira (2016/2017), os servidores receberam o 13º de forma parcelada e sem correção. O atraso gera direito à atualização dos valores, conforme o caráter alimentar da verba e a garantia da irredutibilidade salarial.

 

 

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