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Supremo pode vetar regras do novo Regime de Recuperação Fiscal

Supremo pode vetar regras do novo Regime de Recuperação Fiscal

Entidades e órgãos engrossam o coro em ações contra a versão remodelada do RRF. Entre os argumentos apontados, está o de violação de princípios constitucionais

Cresce a lista de órgãos e entidades que contestam no Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar federal 178/2021, que prevê o novo Regime de Recuperação Fiscal RRF). Além da Defensoria, a Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj) solicitou o ingresso como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta neste mês na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Em junho, a Alerj apresentou uma ADI ao Supremo questionando tópicos da mesma lei. Em comum, as ações argumentam que a norma fere a autonomia administrativa e financeira dos entes e Poderes.

Até então, as despesas com aposentados e pensionistas do Judiciário, Legislativo e órgãos eram contabilizadas pelo Executivo — para onde se destinam as receitas previdenciárias de servidores de todos os Poderes.

‘VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS’

As ações indicam ainda a violação de princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes e do pacto federativo. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das ADIs.

Enquanto não sai decisão sobre o tema, a Lei estadual 192/21, promulgada em julho pelo Legislativo do Rio — após veto do governo —, adapta normas locais à LC 178: o texto distribui as receitas previdenciárias, de forma proporcional, a cada Poder e órgão (MP, Defensoria e TCE).

Essa lei, no entanto, também é questionada no Tribunal de Justiça pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo). Segundo o parlamentar, a medida permite uma “maquiagem fiscal” na contabilidade de gastos de pessoal das instituições.

ALÍVIO DE R$ 40 BI

O regime é tido pelo governo fluminense como fundamental para o equilíbrio das contas do Rio. De acordo com dados da Secretaria de Fazenda, somente a suavização das parcelas da dívida do estado com a União garantirá alívio de caixa da ordem de R$ 40,2 bilhões de 2022 até o fim do RRF, por 10 anos.

FONTE: O DIA online

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