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Governo do Rio veta plano de reajuste salarial a servidores na LDO para 2022

Governo do Rio veta plano de reajuste salarial a servidores na LDO para 2022

Também foi retirado do texto item que garantia a convocação de aprovados em concursos realizados antes da recuperação fiscal. Governador alega que medidas esbarram na lei do regime

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Rio para 2022 saiu no Diário Oficial desta quarta-feira, com déficit estimado em R$ 21,5 bilhões — o número ainda será revisto na LOA. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou o texto com dois vetos a emendas parlamentares: ao Artigo 47, que previa a elaboração de um plano de reajuste ao funcionalismo, e ao Artigo 46, para o provimento de concursos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal.

O governador alegou, nos dois casos, que os temas não devem ser tratados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Em razão das funções que a Constituição lhe atribui, a LDO se destina a ser um espaço de discussão das definições fundamentais de alocação de recursos, passando a ser ainda grande aliada na persecução do ideal de equilíbrio fiscal, a partir da edição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, afirmou.

O chefe do Executivo afirmou ainda, na justificativa dos vetos, que os dispositivos esbarram nas leis que tratam do regime: “Verifica-se que o disposto nos artigos 46 e 47 esbarram em vedações previstas no novo regramento de exceção aplicável ao Estado do Rio de Janeiro, em decorrência das alterações promovidas pela Lei Complementar 178, de 13 de janeiro de 2021, na Lei Complementar 159 de 19 de maio de 2017”.

REAJUSTE

De autoria da bancada do Psol, o Artigo 47 previa que “esforços” do governo para a elaboração de um plano de reajuste e recuperação das perdas salariais dos servidores estaduais.

CONCURSOS

Fruto de emenda do PSL, o Artigo 46 dizia o seguinte: “O Poder Executivo implementará na Lei Orçamentária Anual de 2022, em cada órgão da administração direta e indireta, programa de trabalho com previsão orçamentária para o provimento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal e sobrestados pela Lei 8391 de 7 de maio de 2019 com base nas vacâncias de cada órgão no serviço público estadual”.

FONTE: O DIA online

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