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Alerj aprova lei que proíbe instituições privadas de cobrarem taxa em declaração de frequência

Alerj aprova lei que proíbe instituições privadas de cobrarem taxa em declaração de frequência

Medida altera a Lei 7.202/16, que previa a proibição da cobrança de taxas de prova, de repetência, sobre disciplina eletiva, da primeira via do comprovante de matrícula e do histórico escolar

Rio – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 3.107/20, do deputado Brazão (PL), que proíbe as instituições privadas de ensino de cobrarem taxa pela emissão da primeira via da declaração de frequência.

A medida altera a Lei 7.202/16, que já previa a proibição da cobrança de taxas de prova, de repetência, sobre disciplina eletiva, da primeira via do comprovante de matrícula e do histórico escolar. Em caso de descumprimento da medida, devem ser adotadas punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O ensino privado é de alto custo, portanto não há que se cobrar adicionais por documentos inerentes ao estudante. Existe, inclusive, informações no sentido de que tal cobrança já foi considerada abusiva emlegislação federal e pela Portaria do Ministério da Educação nº 230”, explicou Brazão.

FONTE: O DIA online

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