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Relatório da Controladoria-Geral do Estado aponta 45 irregularidades na Secretaria de Saúde do RJ 

Relatório da Controladoria-Geral do Estado aponta 45 irregularidades na Secretaria de Saúde do RJ 

Problemas vão desde piora no oferecimento de serviços nas unidades da saúde, chegando a servidores que não cumprem a carga horária de 40 semanais, passando por inércia do órgão diante do não cumprimento de contratos. Prejuízos podem passar de R$ 1 bilhão. 

O Relatório de Auditoria 51/2019 da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou 45 irregularidades encontradas na Secretaria de Estado de Saúde (SES). O prejuízo aos cofres públicos, segundo o documento, pode chegar a R$ 1,016 bilhão. Veja a lista no fim do texto. 

O documento, elaborado entre 17 de fevereiro e 7 de agosto do ano passado, foi feito a pedido do então secretário de Saúde na época – Edmar Santos – e tinha como principal alvo de investigação a gestão das chamadas Organizações Sociais (OSs). 

No levantamento, os auditores constataram que, entre 2012 e 2019, a passagem da gestão de unidades de saúde para as OSSs resultou na diminuição dos serviços prestados à população. 

Nas palavras dos próprios auditores: “A extensão dos exames se enquadrou desde o início da publicização do serviço público de saúde até os dias atuais (2012 a 2019) e observou-se que a transferência da gestão das unidades de saúde resultou na redução do volume assistencial do serviço público de saúde ofertado, quando comparado ao anteriormente praticado pela SES, juntamente com o aumento dos valores envolvidos na operacionalização das unidades”. 

Além disso, o estudo encontrou fragilidades e inconsistências no que se refere aos trabalhos de fiscalização do repasse de verbas públicas e efetivo trabalho feito por essas organizações. 

De acordo com o texto do relatório, o setor de fiscalização também funciona de forma precária. 

Segundo o relatório, apesar da relevância dos valores empregados com a contratação das OSSs representar 56% do orçamento da SES apenas entre janeiro e julho, os técnicos constataram graves problemas no que se refere à fiscalização e inexistência de sistemas informatizados que prestem auxílio no âmbito da prestação de contas e do controle dos gastos, além de falta de critérios de fiscalização. 

Entre os pontos ressaltados pelo relatório, os auditores também apontam irregularidades como: 

  • Falta de acompanhamento para o cumprimento da proposta econômica contratada; 
  • Servidores com carga horária inferior a 40 horas semanais; 
  • Inércia quanto à imputação de glosas (notas explicativas), descontos de produtividade e eventuais infrações pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais; 
  • Registro de dívidas em desconformidade aos mandamentos legais e contratuais; 
  • Canal de Transparência deficiente; 
  • Ouvidorias que não concluem as demandas nos prazos legais. 

A avaliação feita pelos auditores da CGE detectou a presença de servidores que não cumprem a carga horária semanal de 40 horas: 

Outro problema é, nos termos do relatório da CGE, a inércia da Secretaria de Saúde no que se refere às infrações cometidas pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais: 

Os auditores concluem o relatório fazendo recomendações e mencionando o prejuízo que as irregularidades encontradas na SES podem causar ao Estado do Rio: 

“Por todo exposto, são necessárias ações propositivas da Administração, em observância às Recomendações emitidas, no sentido de estruturar formalmente os fluxos e as rotinas a serem adotadas, que possibilitem a produção de informações tempestivas a serem utilizadas pela gestão oportunamente, evitando o acúmulo de irregularidades e o recorrente dano ao erário, que no âmbito do presente trabalho pode alcançar a marca de R$ 1,016 bilhões”. 

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que tem tomado diversas medidas com o objetivo de adequar procedimentos administrativos e financeiros, conforme orientações de órgãos de controle. 

As 45 irregularidades encontradas no relatório da CGE: 

  • Organograma e Regimento Interno desatualizados e não compatíveis com a estrutura organizacional da secretaria; 
  • Estudos realizados nas diversas contratações quanto vantajosidade da publicização não são conclusivos; 
  • Ausência de estudo técnico preliminar para estabelecimento das metas – quantitativas e qualitativas e do valor máximo para custeio das unidades de saúde nos Contratos de Gestão; 
  • Redução do volume de serviço público de saúde ofertado para a – população com majoração dos valores de custeio para manutenção das unidades de saúde; 
  • A Lei n.º 6.043/2011, que disciplina a celebração entre contratos entre órgãos de saúde e OSSs, não define que as contratações ocorrerão pelo tipo “técnica e preço”; 
  • Fragilidade de avaliação da técnica pela falta de transparência dos – critérios de pontuação no edital, conferindo subjetividade à avaliação; 
  • Contratação de OSS não selecionada; 
  • Ausência de normatização para as glosas (notas explicativas) das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF); 
  • Atrasos nos pareceres trimestrais e semestrais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização; 
  • Fragilidade decorrente da avaliação financeira das Prestações de Contas ser realizada apenas pelo Regime de Caixa; 
  • Realização de repactuações dos Contratos de Gestão de forma intempestiva; 
  • Fragilidades na fiscalização de cunho assistencial; 
  • Fragilidades nos controles de materiais em almoxarifado; 
  • Descumprimento legal em relação à comunicação de irregularidades e ilegalidades pelos fiscais; 
  • Omissão da Comissão de Avaliação; 
  • Aumento dos repasses nos primeiros termos aditivos acima do permitido no contrato; 
  • Ausência de normatização para aplicação e cobrança de sanções, paralisando a execução das multas na SES; 
  • Inconsistência entre os valores demonstrados no Relatório de Atividades da Secretaria de Controles Internos e Compliance e aqueles constantes nos controles internos do setor responsável pelos processos sancionatórios; 
  • Ausência de pagamento, pelas OSSs, das multas aplicadas pela SES; 
  • Não há registros contábeis para o acompanhamento dos pagamentos das multas aplicadas; 
  • Atraso no envio de processos para julgamento em instância recursal; 
  • Ausência de apuração dos indícios de dano ao erário apontados pelas Comissões de Fiscalização; 
  • Aquisição de medicamentos acima do valor permitido; 
  • Contratações e aquisições de bens que não realizam cotação prévia de preços no mercado; 
  • Despesas de rateio da sede irregulares; 
  • Subcontratação de serviços de saúde; 
  • Não foram encaminhadas as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo e controle social; 
  • Gastos irregulares com repasses de investimento; 
  • Benfeitorias em imóveis privados com recursos públicos; 
  • Fragilidades no controle de bens móveis; 
  • Repasse de recurso sem vinculação de meta; 
  • Ausência de normativo para o repasse dos recursos; 
  • Dívida superestimada para com organizações sociais; 
  • Não imputação de glosas (notas explicativas) sugeridas nem de descontos de produtividades identificados pela fiscalização; 
  • Restos a pagar super-avaliados; 
  • Ausência de controle constante e tempestivo da Secretaria de Saúde referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução 1.556/2017 da própria secretaria; 
  • Ausência de controle constante e tempestivo da SES referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução SES n.º 1.556/2017 
  • Ausência de divulgação dos comparativos de valores entre as contratações das OSS e aquelas praticadas pela Secretaria de Saúde; 
  • Demandas relacionadas às OSS não respondidas dentro do prazo legal; 
  • Necessidade de fiscalização da divulgação da Ouvidoria e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários em Unidades geridas por OSS; 
  • Redução no número de atendimentos por telefone a partir de 2015 na Ouvidoria sem a tomada de providências por parte da SES; 
  • Contratações de funcionários nas Ouvidorias Descentralizadas em desacordo com Resolução 207/2011 da própria SES; 
  • Ausência de tratamento para as impropriedades apontadas em relatórios de auditoria interna; 
  • Irregularidades apontadas pela Auditoria Interna da SES no que se refere aos contratos de gestão firmados com as OSS; 
  • Inconformidade na atuação do Componente Estadual RJ do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em relação aos termos definidos pelo acórdão Tribunal de Contas da União 1.246/2017. 

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM 

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