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Supremo retira da pauta de julgamentos ação que questiona triênio de servidores

Supremo retira da pauta de julgamentos ação que questiona triênio de servidores

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governo do Rio em 2012 e poderia extinguir adicional por tempo de serviço; fórum que reúne categorias do estado se mobilizou contra o julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da pauta de julgamentos do dia 24 de abril (sexta-feira) uma ação do governo do Rio que questiona o triênio de servidores estaduais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4782 foi proposta em 2012 pelo Estado do Rio, alegando que o adicional por tempo de serviço foi incluído na Constituição fluminense por emenda de iniciativa da Assembleia Legislativa (Alerj) e não do Poder Executivo.

A Alerj, que é parte ré na ADI (cujo relator é o ministro Gilmar Mendes), pediu à Corte, na última semana, a retirada da ação da pauta do dia 24. Na ocasião, a Procuradoria da Alerj atendeu ao pedido do deputado Waldeck Carneiro (PT) e outros parlamentares,  que foram procurados por representantes do Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado (Fosperj).

Na prática, o triênio representa o acréscimo sobre os vencimentos do funcionário público, a cada três anos de efetivo serviço no estado.

Para o Fosperj, que se mobilizou contra o julgamento da ADI, a ação abre “grave precedente para que o benefício seja retirado causando prejuízos irreparáveis a servidores ativos, aposentados e pensionistas”.

O fórum ressalta ainda que o triênio está previsto na Constituição Estadual, “portanto não há sentido algum em questionar a legitimidade desse vencimento que já possui, inclusive, parecer favorável do Ministério Público”.

FONTE: O DIA online

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