Justiça decidiu a favor do pedido do Ministério Público do Estado do Rio
No último dia 11 de fevereiro, o GAESF, com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) e em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz), realizou a terceira fase da operação, cumprindo mandados de busca e apreensão em endereços ligados a empresas do setor do aço nas cidades de Volta Redonda, Pinheiral, Valença e Duque de Caxias.
Nos dois acórdãos, o Judiciário lembra que a investigação tem por objeto a apuração não apenas do crime tributário, mas também de crimes conexos, com menção explícita à necessidade de apuração dos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. “A potencial conexidade entre os delitos referidos (em tese), sobretudo pela contextualização do modus operandi das condutas investigadas, naturalmente imbricadas com o injusto tributário, não tende a desvendar ilegalidade patente, ou recomendar qualquer paralisação ou encerramento açodado, parcial ou integral, das investigações, tampouco ensejar eventual nulificação dos atos já praticados, sob pena de esgarçamento dos princípios da efetividade, verdade real e resultado útil do processo”, diz um dos trechos do voto do desembargador relator, Carlos Eduardo Roboredo.


