Apesar da discussão agendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá oferecer aos gestores públicos a possibilidade de redução dos salários dos servidores proporcional a queda da carga horária, o governador do Rio, Wilson Wiltzel não poderá utilizar a medida para conter as despesas do Estado.
O STF vai julgar a legalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da LRF. Ele diz que “é facultada (ao gestor público) a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. O termo, porém, foi considerado inconstitucional em primeira avaliação feita pelo Supremo.
Mesmo que o termo seja validado, ele é possível somente no caso de Estados com gasto superior a 49% da receita líquida com salários e encargos trabalhistas. Relatório fiscal divulgado nesta quarta-feira apontou que o Rio gastou 37,36% da receita obtida entre janeiro e dezembro de 2018 com vencimentos.
FONTE: EXTRA.GLOBO.COM