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Secretário de Fazenda do Rio não cogita reduzir salários do funcionalismo, mas não descarta possibilidade se houver necessidade

Secretário de Fazenda do Rio não cogita reduzir salários do funcionalismo, mas não descarta possibilidade se houver necessidade

O secretário de Fazenda do Rio, Luiz Cláudio Rodrigues Carvalho, afirmou nesta quinta-feira (dia 7) que não pretende reduzir os salários do funcionalismo estadual, possibilidade prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governo federal ao Congresso na última terça-feira. Em almoço na Associação Comercial do Rio, o secretário afirmou, porém, que a aplicação dessa medida, caso fosse aprovada no Legislativo, dependeria da necessidade do estado.

— A gente ainda não estudou essa solução. Na verdade, o importante do que o governo encaminhou ao Congresso é o conjunto de possibilidades que podem ser aplicadas ou utilizadas quando houver alguma emergência fiscal. Vamos aplicar? Depende do momento, depende da hora, da necessidade. Neste momento não teria necessidade — afirmou.

Em relação ao desempenho abaixo do esperado do megaleilão dos blocos de pré-sal, na última quarta-feira, o secretário afirmou que a queda na arrecadação que seria gerada com os royalties e participações especiais não irá ter um impacto tão grande no estado porque essas receitas não estavam previstas no Projeto de Lei Orçamentária de 2020.

— O Rio não contava com essa receita. É claro que é uma receita extremamente significativa, importante, ninguém abre mão dela. Mas até 45 dias atrás essas receitas não estavam no nosso radar, no radar do país, foi uma oferta importantíssima que a União fez, no sentido de ajudar a reestruturação dos estados, mas foi decidida há 45 dias. Nós não tínhamos nenhuma despesa prevista em face dessa receita. Temos necessidade de colocar em despesas previdenciárias, mas porque isso liberaria recursos do Tesouro que poderiam ser utilizados para outras coisas. Esses recursos serão aplicados no cumprimento dos índices constitucionais de Saúde e Educação — explicou Luiz Claudio.

O evento na Associação Comercial do Rio tinha como objetivo tratar do decreto que altera as regras de tributação de produtos importados para a indústria e o comércio que chegam pelos portos e aeroportos do estado. O decreto determina que o ICMS sobre produtos importados deixe de ser cobrado na chegada ao país, passando a ser pago posteriormente, no momento da venda.

Antes da mudança, um importador de carros, por exemplo, pagava 12% de ICMS quando o produto chegava ao Rio e desse montante eram descontados os 4% devidos em caso de saída para outros estados, gerando um crédito. Agora esse veículo pagará ICMS apenas na saída para outros estados.

— Essa é a primeira medida estruturante, do ponto de vista econômico, que foi adotada pelo estado, pois impacta cadeias grandes e importantes, e aumenta a competitividade. O objetivo é que a empresa só pague o imposto quando fizer a venda do produto. O imposto não será pago no desembaraço, mas sim prorrogado até determinada data, para que dê tempo para que a saída subsequente aconteça — esclareceu o secretário.

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

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