O presidente em exercício, Rodrigo Maia (DEM), assinou ontem Medida Provisória (MP) que libera a retirada de empréstimos por estados que tenham aderido ao Regime de Recuperação Fiscal.
Maia aceitou pedido feito pelo Rio de Janeiro, e incluiu na MP pontos técnicos que isentam o Estado de uma série de obrigações que não estavam presentes nas leis que tratam do socorro fiscal.
Um exemplo é a suspensão da necessidade estar “regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”. Lembrando que o FGTS é pago para servidores comissionados e a celetistas estaduais. Além disso, há a “supensão” das obrigações quanto a débitos diante da União.
Veja o que aponta o artigo 1º da MP:
Art. 1º Para fins de contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, ficam dispensados os seguintes requisitos:
I – regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II – cumprimento do disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
III – regularidade junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
IV – atendimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
V – regularidade fiscal relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, ressalvado o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição; e
VI – adimplemento das obrigações contratuais de natureza acessória de que tratam os contratos firmados com fundamento na Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores.
Fonte: Jornal Extra