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PROVA DE VIDA – RIOPREVIDENCIA

Aviso importante

Prova de Vida começará em 2020

No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.

Prova de Vida começará em 2020

No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.
A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de identificação, C.P.F e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores). Mais informações podem ser acessadas pela Portaria, incluída aqui.

O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).

Documentação Necessária:

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para os inativos e pensionistas: Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses), também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). toda a documentação pode ser original ou autenticada.

Os residentes no exterior, devem apresentar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; A Cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e a Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

Já o representante legal ou Procurador, deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação. Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). E Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.

Realização no Banco

O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.

Atenção!

Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.
Leia a PORTARIA do RIOPREVIDÊNCIA RIOPREV/PRE Nº 373 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 para saber mais sobre a Prova de Vida.

 

 

(FONTE: Rioprevidencia.rj.gov.br)

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