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Projeto que suspende por 120 dias cobrança do consignado do estado avança na Alerj 

Projeto que suspende por 120 dias cobrança do consignado do estado avança na Alerj

O projeto que pretende suspender por 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado dos servidores, aposentados e pensionistas do estado avançou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Na sessão virtual desta segunda-feira (dia 4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a constitucionalidade da proposta. O texto está previsto para ser votado nesta quinta-feira.

O autor é o deputado Jair Bittencourt (PP) que defende que a medida vai possibilitar um alívio financeiro ao funcionalismo estadual nesse momento conturbado na saúde e economia, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Ainda de acordo com o projeto de lei, após a suspensão, os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo período, ou seja, por mais quatro meses.

”O momento é de urgência. É importante aprovarmos em plenário o quanto antes e contamos com a sensibilidade do governo estadual para permitir aos servidores um poder de compra maior, ajudando com isso não só a saúde, mas a reerguer os setores de comércio e serviços do Estado do Rio”, afirmou o parlamentar.

Suspensão foi parar na Justiça

Na semana passada, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou uma decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS e servidores públicos por quatro meses. Com a decisão, os descontos em folha continuam sendo feitos.

Na decisão da primeira instância, o juiz federal do caso, Renato Coelho Borelli determinou a suspensão das parcelas dos consignados como uma forma de amenizar os efeitos da crise do coronavírus. Mas o Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com recurso alegando que a decisão poderia inviabilizar a “execução da política monetária” e causar “grave lesão” à ordem econômica no momento de pandemia.

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

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