Texto prevê suspensão do pagamento de dívidas dos estados com União
O texto prevê medidas como suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União e bancos, auxílio emergencial para compensar queda na arrecadação, descumprimento de teto de gastos e novas operações de crédito com garantia da União. O projeto pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira. Na semana passada, não houve consenso entre os deputados para a votação.
Desse impacto total de R$ 105 bilhões, R$ 9 bilhões são suspensões de dívidas com Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); R$ 55 bilhões decorrem das operações de crédito autorizadas pelo substitutivo; e R$ 41 são transferências para recompor perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Dívidas com a União
“Cumpre esclarecer ainda que o Distrito Federal e o Ceará não possuem ações judiciais solicitando a suspensão dos pagamentos das dívidas refinanciadas pela União e, portanto, também representam inovações do presente substitutivo. Além disso, os estados de Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não estão pagando as dívidas com a União em decorrência de decisões em ações judiciais que pedem a antecipação de efeitos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Os Estados nessa categoria são: Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul e, portanto, também não terão seus impactos associados diretamente ao presente substitutivo. Por fim, há o caso do Estado do Rio de Janeiro, que desde sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal em setembro de 2017 não paga as dívidas refinanciadas pela União”, diz a nota técnica.
Cenários
Embora não esteja previsto no substitutivo ao PLP 149, acrescentam os técnicos, provavelmente o texto final deve conceder operações de crédito para os municípios com uma regra semelhante à dos estados, o que acrescentaria R$ 39 bilhões de impacto.
A nota técnica destaca que há impactos financeiros de assuntos não relacionados com o combate à covid-19 que aparecem no substitutivo. “Notadamente o perdão quanto ao cumprimento da limitação de despesas primárias [não financeiras] correntes do art. 4º da LC 156, de 2016, que representa uma renúncia de até R$ 27 bilhões para a União, e o perdão de encargos moratórios de dívidas com discussões antigas no Judiciário, que representa um desconto de R$ 16 bilhões nos haveres do Tesouro Nacional”, diz a nota.
Ao se somar todos os efeitos, sejam eles expressos ou não no substitutivo, o impacto total ficaria entre R$ 148 bilhões e R$ 222 bilhões, “a depender de como se entende seus efeitos – isso sem contar eventual abertura de espaço para endividamento dos municípios”.
Os técnicos dizem ainda que “esse conjunto extraordinário de recursos será todo financiado por meio do aumento do endividamento público, pois não há novas fontes de receitas em nenhuma esfera do setor público consolidado [União, estados e municípios]”.
Déficit primário