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Pensão para viúvas é um dos pontos de divergência para aprovar regime de recuperação fiscal do Rio

O acordo do Rio com a União para implementar um regime de recuperação fiscal no estado está parado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo integrantes da equipe econômica e interlocutores do governador Luiz Fernando Pezão, os procuradores estão sendo excessivamente conservadores na análise dos critérios legais para que o Rio possa se enquadrar no novo regime, pelo qual entes em dificuldades financeiras podem ficar três anos (prorrogáveis por mais três) sem pagar suas dívidas com a União e receber aval do Tesouro para fazer operações de crédito em troca de medidas de ajuste fiscal.

– Existe uma visão muito restrita da PGFN do que é um estado em recuperação fiscal. Há um preciosismo muito grande por parte da Procuradoria – disse um assessor de Pezão.

O acordo com o Rio – que será o primeiro da lei que cria o regime de recuperação fiscal – foi negociado com o Tesouro Nacional sob o ponto de vista fiscal, mas agora está no âmbito jurídico. As fontes ouvidas pelo GLOBO admitem nos bastidores que o conservadorismo da PGFN se deve a um temor do órgão de ser responsabilizado por eventuais prejuízos que possam ocorrer caso a implantação do programa fracasse no Rio.

Indagada sobre a demora para finalizar o acordo, a secretária do Tesouro, Ana Paula Vescovi, minimizou a situação e disse que o governo está empenhado em ajudar o Rio, mas que há um prazo necessário para tramitação, uma vez que este é um formato novo de socorro a um estado:

– Os trâmites estão normais. É um processo novo, que dependeu de uma regulamentação que não existia, tanto na regulamentação quanto na análise do plano. Teve uma fase inicial que foi do Tesouro, tem a fase posterior, que é da PGFN, sobre análise das leis. E na sequência de novo uma fase que diz respeito ao Tesouro. O quadro demanda toda a atenção necessária, os esforços estão sendo grandes, mas os prazos são necessários, haja vista a complexidade do processo. Estamos tomando os cuidados necessários.

Um dos pontos de divergência jurídica, segundo técnicos, está na análise das regras previdenciárias. A lei que cria o regime de recuperação fiscal, prevê que, para poder aderir a ele o estado precisa ter um regime próprio de Previdência e, no que couber, seguir as regras da Lei 13.135 de 2015, que trata do pagamento de benefícios como pensões por morte.

A legislação federal estabelece que o pagamento desse benefício seja feito de acordo com a expectativa de vida e não seja mais vitalício. Para viúvos ou viúvas com menos de 21 anos, por exemplo, o pagamento passou a ser por três anos. Nos estados, no entanto, há desalinhamentos. Segundo os técnicos, algumas regras são mais flexíveis.

– Eles querem que a legislação estadual, aprovada por assembleia autônoma, siga exatamente o que a PGFN acha sobre a lei – disse um interlocutor do Estado do Rio.

O assunto está sendo discutido diretamente com o gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Há uma divisão dentro da equipe econômica. Uma parte acha que essas diferenças de regras previdenciárias são imateriais e não justificam uma paralisação do acordo. Outro grupo avalia que o tema é relevante e precisa ser resolvido antes que o programa possa ser implementado. Diante da demora, existe até mesmo a possibilidade de o caso ser levado à Advocacia-Geral da União (a quem a PGFN é subordinada) para análise.

O Rio apresentou formalmente o pedido de ingresso no regime de recuperação fiscal no dia 31 de julho. Ele precisa ser submetido ao Ministério da Fazenda (passando pelo Tesouro e pela PGFN). Se for aceito pela pasta, ele é enviado ao presidente da República para homologação. O primeiro passo para o ingresso de um estado no regime é passar por uma análise do Tesouro, que avalia se ele se enquadra nos critérios fiscais de adesão e se apresentou a documentação necessária. O Rio já passou por essa etapa. Depois, ele deve ser avaliado pela PGFN e retornar novamente às mãos do Tesouro para que seja analisada a capacidade de reequilíbrio financeiro.

Quando foi apresentado o pedido, o governo estadual esperava que o acordo fosse concretizado até setembro. O governo fluminense precisa ingressar no regime para poder, por exemplo, fazer um empréstimo de R$ 3,5 bilhões com o aval do Tesouro para poder regularizar o pagamento de salários de servidores. O plano é que ações da Cedae sejam dadas como contragarantias para essa operação. Posteriormente, a empresa será privatizada e os recursos usados para o pagamento de dívidas do estado.

Segundo interlocutores do governo do Rio, o acordo prevê um ajuste fiscal rigoroso no estado. Somente a fixação de um teto para os gastos públicos, por exemplo, resultará numa economia de R$ 20 bilhões em seis anos (prazo máximo de vigência do regime). Além disso, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% dará uma receita adicional de R$ 10 bilhões nesse período. Já a redução de incentivos fiscais representará um ganho fiscal de R$ 11 bilhões. Está previsto ainda um enxugamento da máquina pública que gera uma economia de R$ 1,1 bilhão em seis anos. Ao deixar de pagar suas dívidas com a União por um prazo de três anos, como prevê o regime, o Rio conseguiria um ganho de R$ 23 bilhões. O déficit do estado em 2017 está estimado em R$ 20 bilhões.

Procurado, o Ministério da Fazenda informou por meio de sua assessoria que acordo do Rio está andando. “O acordo é complexo e esperamos fechar tão logo quanto possível”.

Fontes de Notícias : 

Jornal O GLOBO

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