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Ofício enviado ao Gabinete da SEFAZ-RJ

CNPJ 28.710.929/0001-23

OFÍCIO SINFAZERJ-PRES Nº 003/2017         Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2017.

Excelentíssimo Senhor

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

  1. Secretário de Estado de Fazenda – SEFAZ-RJ

Ref:  Atualização da Retribuição Especial de Trabalho da Administração Fazendária – RETAF 2015 , 2016 e 2017 e pagamento PPE (ref. 1º sem. 2016)

 

Senhor Secretário,

O Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro – SINFAZERJ, órgão representativo das classes fazendárias pertencentes ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, criado pela Lei 830/85, de 07.01.1985, composto pelas carreiras de Analista da Fazenda Estadual (Nível Superior), Agente de Fazenda (Nível Médio) e Auxiliar de Fazenda (Nível Elementar), privativas de servidores permanentes da SEFAZ-RJ, ingressados no respectivo Quadro através de concurso público, na grande maioria com mais de 30 anos na carreira, vem, através do presente, solicitar:

  • Implantação do Índice devido de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento)  na Retribuição Especial de Trabalho da Administração Fazendária – RETAF referente ao exercício 2015,  conforme legislação em vigor há mais de 25 anos e a publicação da Resolução SEFAZ Nº 824 de 19.12.2014 que fixa o valor da  UFIR-RJ para o exercício de 2015. determinando, para a Unidade Fiscal, a mesma atualização.
  • Implantação do Índice devido de 10,71% (dez vírgula setenta e um por cento) na Retribuição Especial de Trabalho da Administração Fazendária – RETAF, correspondente ao exercício de 2016, conforme legislação em vigor há mais de 25 anos e a publicação da Resolução SEFAZ Nº 952 de 18.12.2015, que fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2016, determinando, para a Unidade Fiscal, a mesma atualização.
  • Implantação do Índice devido de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) na Retribuição Especial de Trabalho da Administração Fazendária – RETAF, correspondente ao exercício de 2017, conforme legislação em vigor há mais de 25 anos e a publicação da Resolução SEFAZ Nº 1048 de 26.12.2016, que fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2017, determinando, para a Unidade Fiscal, a mesma atualização.

Cabe esclarece que tal gratificação, de caráter permanente, exclusiva dos servidores pertencentes ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda – QPSEF integra a maior parte das remunerações mensais desses servidores.

Agora, ao iniciarmos um novo período de Gestão, tornamos a nos dirigir a esse Gabinete, solicitando a implantação, com a retroatividade a janeiro do corrente, conforme prevê o texto legal.

A atualização da RETAF representa, para nossos servidores, não apenas uma pequena correção monetária de suas remunerações, mas a certeza da valorização de nossos profissionais da área técnica, o que é imprescindível para o harmonioso e exitoso processo de arrecadação de tributos de nosso estado.

  • Pagamento aos Fazendários da Prestação Pecuniária Eventual – PPE , que conforme Lei 5756/10 e, consequentemente, pela Resolução SEFAZ 355/10,

que prevêem o pagamento de até 100% (cem por cento) da remuneração mensal bruta dos servidores, ou seja, devendo-se considerar vencimento-base,triênios,RETAF,incorporações,cargos em comissão,gratificações de encargos,abono permanência e todo e qualquer beneficio que figure mensalmente no contracheque dos servidores. A Ata de Reunião Ordinária de 30.06.2016 do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária – FAF,  confirmou que a meta de arrecadação do 1º semestre de 2016, estipulada por essa Secretaria , foi alcançada com êxito, tendo como conseqüência a confirmação o pagamento da PPE, referente a esse período , pagamentos esses que deverão ser depositados conforme a Lei da seguinte forma: 1º parcela até dia 31.08.2016 e a 2º parcela em até dia 31.10.2016..

 

Baseados no compromisso firmado pelo Governador do Estado, no ato de sua posse, no dias 01.01.2015, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, na forma do artigo 139 da Constituição Federal (quando assumiu, publicamente: “Prometo manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as Leis e promover o bem geral do povo do Estado do Rio de Janeiro”), e na certeza do cumprimento das responsabilidades também assumidas por Vossa Excelência, agora em 19.07.2016, quando nomeado para o cargo maior de nossa importantíssima Secretaria de Fazenda, renovamos a esperança de sermos atendidos nesta LEGÍTIMA, JUSTA e URGENTE solicitação.

Desde já agradecemos.

Atenciosamente,

MARCELO GOMES AMORIM

Presidente do SINFAZERJ

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