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Nota Conjunta SINFRERJ – SINFAZERJ – ANAFERJ 

NOTA CONJUNTA DAS ENTIDADES DE CLASSE DA RECEITA ESTADUAL

 

          

Nota Conjunta SINFRERJ – SINFAZERJ – ANAFERJ            07 de junho de 2018.

As entidades que representam os servidores das carreiras da Receita Estadual se reuniram no dia 06 de junho para debater a informação de que as auditorias que estão no prédio da Rua Buenos Aires, 309 serão finalmente transferidas para outro endereço.

O novo endereço (Av. Erasmo Braga) aparentemente possui melhores condições estruturais para receber os servidores e contribuintes com mais conforto, melhor localização e não apresenta riscos à integridade física das pessoas.

Desde a mudança das auditorias regionais de seus bairros de origem, as entidades denunciaram e se opuseram contra as péssimas condições de trabalho do prédio da Rua Buenos Aires 309. Foi realizada vistoria conjunta pelas entidades e constatado que aquela edificação não oferecia as mínimas condições para o funcionamento das auditorias.

Enviamos o relatório de nossa vistoria ao Sr. Secretário de Fazenda e à Sra. Superintendente da SUPAFI. Tivemos reunião com o Sr. Secretário de Fazenda, com o Sr. Subsecretário de Receita e sua equipe, para alertar contra as inadequadas condições do edifício e exigindo uma solução urgente para o problema, por conta dos riscos que os frequentadores daquele prédio estavam expostos diariamente.

Na nossa visão, se as entidades tivessem sido chamadas antes da mudança para vistoriar as instalações, a Secretaria teria economizado recursos e não precisaria ter exposto os servidores a condições de risco e insalubridade.

Por isso vamos solicitar à administração superior que agende uma visita às novas instalações e apresente o projeto de ocupação e adequação do espaço às entidades de classe antes da mudança. Assim poderemos contribuir no processo de realocação, sempre no intuito de economizar tempo, recursos e principalmente, não expor a risco os servidores e contribuintes.

Lembramos, por fim, que a atividade de Administração Tributária possui tratamento especial nos termos da Constituição Federal, devendo contar com recursos prioritários, assim como cabem a ela dotações específicas para modernização e instalação, nos termos da Lei Complementar 134/09.

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