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Mais de 10 mil servidores do Estado do Rio podem ter salário de maio cortado

Rio – O recenseamento que o governo fluminense está exigindo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas é obrigatório, portanto, aqueles que não o cumprirem terão o salário cortado. E das 42.975 pessoas nascidas em março que tinham que realizar a atualização cadastral, 10.344 não fizeram. Ou seja, esse grupo está sob risco de suspensão de pagamento dos vencimentos de maio — quitados em junho.

O prazo para os aniversariantes de março terminou no dia 25 daquele mês. E a Secretaria da Casa Civil e Governança informou à Coluna que não vai prorrogá-lo. No entanto, esses mais de 10 mil funcionários da ativa, inativos e pensionistas ainda têm a chance de fazer o censo mesmo que fora do prazo.

Eles devem correr para qualquer agência do Banco Bradesco no país até meados deste mês de maio. A dica é para que façam o recenseamento antes de a folha ser rodada. Cabe lembrar que o salário será depositado no décimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado, ou seja, em 14 de junho.

Nascidos em fevereiro

Já em relação aos vínculos nascidos em fevereiro, do total de 37.433 que tinham que ter feito o procedimento, 7.498 não foram ao banco. Essas pessoas terão o pagamento do salário de abril — a ser depositado em 15 de maio — cancelado.

Todos esses servidores em atividade, inativos e pensionistas devem ficar atentos: para restabelecer o pagamento, têm que ir a uma agência Bradesco. Depois, o estado vai pagar os vencimentos que foram cortados, até mesmo o retroativo.

Mas aqueles que não regularizarem a situação acabarão, posteriormente, sendo excluídos de forma definitiva da folha de pagamentos do Estado do Rio. Por isso, é necessário ter cuidado redobrado.

O recenseamento é medida prevista no Plano de Recuperação Fiscal do Rio e uma das ferramentas para controlar a folha do estado. Estão obrigados a fazer o censo não só os funcionários concursados, mas também comissionados e celetistas de empresas estatais.

O prazo para quem nasceu em maio começa no próximo dia 13 e vai até o dia 24. É preciso apresentar uma série de documentos, como identidade e comprovante de residência.

Confira a lista completa de documentos:

Servidores ativos (original ou cópia autenticada):

– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

– Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

– PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

– Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Aposentados (original ou cópia autenticada):

– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

– Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

– PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

– Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

– Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;

– Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

– Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.

FONTE: O DIA online

 

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