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Liminar afasta risco de Estado do Rio ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) concedeu, ontem, liminar ao governo fluminense suspendendo artigo de lei aprovada na Assembleia Legislativa (Alerj), que impedia a alienação das ações da Cedae. A decisão afasta o risco de extinção do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que a privatização da companhia foi um dos compromissos assumidos pelo Rio para assinar o acordo com a União. Caso o convênio fosse rompido, o estado teria que pagar, em janeiro de 2019, no âmbito da dívida pública estadual, R$ 27,5 bilhões, ao Tesouro Nacional — segundo dados divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda.

As ações da estatal também foram garantias de empréstimo de R$ 2,9 bilhões que o Estado do Rio recebeu do BNP Paribas. A União foi avalista da operação de crédito, e os recursos foram utilizados para pagamento de salários atrasados dos servidores no início deste ano.

A transação financeira teve autorização legislativa em 2017, e o contrato foi assinado em dezembro. Depois, em setembro de 2018, a maioria dos deputados voltou atrás: os parlamentares aprovaram emenda (do deputado Paulo Ramos, PDT) incluída no projeto de lei que tratava do Refis (refinanciamento de dívidas de ICMS) para impedir a venda da companhia.

O Executivo, então, sancionou a lei rejeitando o Artigo 22 (sobre a Cedae). E a Casa derrubou o veto no último dia 5. Contra a medida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou, no dia 11 de dezembro, Representação de Inconstitucionalidade com pedido de liminar. Aliás, o governador eleito Wilson Witzel (PSC) também manifestou preocupação com a emenda apresentada.

Por 17 votos a 5 dos desembargadores do Órgão Especial, o pedido foi acolhido. Na ação, a PGE alegou que houve “usurpação da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre o regime de prestação de serviços públicos, seja por ausência de mínima pertinência temática com a matéria originalmente disciplinada pela Lei Complementar”, entre outros argumentos.

“Retirar essas ações como garantia e inviabilizar o processo de privatização da Cedae significa uma possibilidade concreta de retirada do estado do regime, porque não se vislumbra, hoje, que o Estado do Rio tenha R$ 2,9 bilhões (para quitar o empréstimo)”, declarou à Coluna o procurador-geral, Rodrigo Zambão.

Quebra de confiança

“E tem o aspecto da quebra de confiança relativa ao banco que emprestou o dinheiro a partir da garantia (ações da companhia) dada pelo estado. O Legislativo autorizou e depois desautorizou, e isso gera instabilidade até para futuras operações financeiras”, acrescentou Zambão.

Já os funcionários da Cedae criticam a medida e apontam insegurança no emprego caso a companhia seja privatizada.

FONTE: O DIA  online

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