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Justiça suspende aumento do desconto dos servidores estaduais à Previdência

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) aceitaram os pedidos feitos por representações de servidores estaduais e concederam liminar para suspender o aumento da alíquota previdenciária, que passou de 11% para 14%, em função de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em maio de 2017.

O relator do caso, desembargador Fábio Dutra, considerou o fato de os servidores estarem sendo “nitidamente prejudicados” pela má gestão do Estado, e o peso causado pelo aumento da contribuição sobre as rendas mensais.

O desconto ao Rioprevidencia é aplicado sobre todos os servidores ativos do Estado, além dos aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS, de R$ 5.645,80. No caso da folha de maio, por exemplo, mais de 270 mil funcionários foram taxados em 14%.

Três representações recorreram, desde a aprovação da medida, com pedidos de inconstitucionalidade. Foram elas a Federação das Associações e Sindicatos do Estado do Rio (Fasp), o Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe-RJ) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário (SindJustica-RJ). Além das representações, o pedido também foi feito e defendido pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC).

Em sua defesa, o Estado negou que não tenha apresentado cálculos atuariais, lembrou do rombo da Previdência e da necessidade do aumento de receita para o pagamento de aposentadorias e pensões. Outro ponto é quanto a ameaça de saída do Regime de Recuperação Fiscal.

Os representantes dos servidores não souberam dizer se os descontados serão aplicados sobre a folha de junho, que tem que ser paga até o dia 13 de julho. A tendência é que as partes aguardem a publicação do acórdão para, desta forma, indicarem o que ficou definido.

O novo desconto à Previdência foi aprovado no final de maio de 2017. Por ser tratar de um tributo, sua entrada em vigor aconteceu somente em setembro, por respeitar a noventena. Além disso, a nova alíquota só foi aplicada nos casos dos servidores com salários em dia. Como o Estado colocou os vencimentos em dia apenas em abril, somente em maio deste ano é que a taxação foi aplicada por completo

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

 

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