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Estado prorroga prazo para pagamento de débito com a Dívida Ativa

Rio – O prazo para o pagamento de débitos na Dívida Ativa, à vista ou parcelados, para contribuintes que não quitaram seus passivos por conta da indisponibilidade do sistema foi prorrogado. O decreto, que foi publicado no Diário Oficial de terça-feira, autoriza que a emissão do documento de arrecadação com a data de cálculo de 7 de junho de 2018. A medida vale para quem fizer a solicitação e o pagamento até o dia 31 de agosto de 2018.

No caso de parcelamentos em curso, a cota referente a junho terá como base o dia 7 do mesmo mês. Já na cota referente a julho, o valor será referente ao mês de vencimento. Caso o contribuinte esteja com três parcelas consecutivas ou cinco intercaladas inadimplentes no dia 1° de setembro, o benefício será cancelado. A partir da data, todos os pagamentos voltarão a sofrer correção monetária e acréscimos moratórios. 

FONTE: O DIA online

 

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