Um decreto publicado nesta segunda-feira (dia 19), no Diário Oficial do Estado, traz algumas mudanças feitas nas regras do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual, o Sispatri.
Com as mudanças, o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que pode ocasionar a demissão do servidor, será aberto em até 10 dias após o fim do prazo final para entrega, que é o dia 30 de junho. Antes, esse procedimento podia ser aberto em até 30 dias após o prazo final.
Outra modificação é que o servidor terá direito à ampla defesa durante o período de análise do processo administrativo e continuará recebendo o salário. Antes, a determinação era para que o pagamento fosse suspenso imediatamente com a abertura do processo.
A entrega online da declaração é obrigatória para todos os servidores ativos do Executivo, incluindo os funcionários comissionados e aqueles que têm vínculo com o Estado do Rio. Em caso de dúvida, o funcionário deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da sua secretaria de origem.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) informou que corrigiu erros identificados no decreto que criou o Sispatri, e disse que, até o momento, 10,96% dos cerca de 190 mil servidores ativos do estado entregaram a declaração online.
“A publicação corrige inconsistências jurídicas no decreto que instituiu o Sispatri no Estado do Rio de Janeiro, identificadas pela nova gestão da Controladoria Geral do Estado”, informou a assessoria.
FONTE : EXTRA.GLOBO.COM