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Desembargador do TJ-RJ deixa ação contrária aos 14% à Previdência pois sua companheira também é servidora do estado

O desembargador José Roberto Távora se disse impedido de julgar a ação da Federação das Associações e Sindicatos de Servidores (Fasp) que aponta para a inconstitucionalidade da lei que elevou a contribuição previdenciária dos servidores a 14%.

Segundo Távora, sua companheira trabalha no Tribunal de Justiça do Rio, ente que também será afetado pela lei. A tendência é que todos os processos que tratam do assunto sejam repassados a outro magistrado.

“Após reflexão e consulta sobre a presente hipótese aos Colegas de ofício, concluí encontrar-me impedido para continuar atuando neste feito atinente ao aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas. Tal manifestação alicerça-se em razão de minha companheira ser funcionária concursada deste Tribunal de Justiça (analista judiciária)”, avaliou o desembargador.

Para a Fasp, a decisão do magistrado é elogiável:

— O desembargador foi legalmente coerente, não seguindo recente posição do ministro Gilmar Mendes em circunstância bastante equivalente. Essa postura imparcial do desembargador me faz teimar em acreditar na justiça — disse o advogado Carlos Henrique Jund, que representa a Fasp no caso.

Os servidores do Judiciário, assim como os funcionários ligados ao Legislativo e ao Executivo, serão afetados pela elevação da alíquota previdenciária.

Fonte: Extra on line

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