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Deputados discordam de Witzel e querem prorrogar calamidade financeira até 2020

Um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pretende aprovar a prorrogação da calamidade pública até 2020, e não até 2023, como prevê o texto original do governador Wilson Witzel. O projeto está na pauta de votações desta terça-feira (dia 12). Antes da decisão, os deputados vão se reunir no colégio de líderes para tentar chegar a um consenso sobre as 27 emendas feitas ao texto.

Desde 2016, o estado de calamidade permite ao governo descumprir os limites de endividamento e com gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, uma espécie de “carta branca”. Por isso, sete emendas parlamentares de diferentes partidos colocam o prazo da calamidade até o ano que vem.

O PSL — maior bancada da Alerj e partido de oposição ao governo Witzel desde setembro — pretende aprovar o texto com a prorrogação até 2020. Segundo o líder do partido, deputado Dr. Serginho, um ano é tempo suficiente para o Legislativo avaliar o cenário financeiro do estado.

— Já havíamos apresentado uma emenda de plenário nesse sentido, porque o estado não vem indicando uma existência efetiva de uma calamidade. Ainda temos que avaliar, dentro desse contexto, os leilões dos poços de petróleo que podem beneficiar os estado e o adiamento da votação da redistribuição dos royalties no Supremo Tribunal Federal. Como a decretação da calamidade implica em uma série de descumprimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a gente entende que um ano é tempo suficiente para fazer uma nova avaliação da calamidade financeira do estado — explicou o parlamentar.

Já o PSOL pretende fazer oposição total ao projeto, segundo comentou o líder, deputado Flávio Serafini, as finanças do estado melhoraram desde 2016 para cá.

— A princípio a gente vai votar contra, porque a gente tem questionado juridicamente esse mecanismo da calamidade pública, o que ele representa exatamente, o que ele flexibiliza, é uma apropriação meio forçada. Temos visto uma forçação de barra para a não aplicação dos mínimos constituicionais, até porque consideramos que o estado não está mais em calamidade. Ele está numa situação ainda de crise, crítica, mas não está em calamidade.

Servidores

Os parlamentares fizeram emendas ao projeto que atendem a algumas demandas do funcionalismo, como a garantia do pagamento dos salários sem atraso — considerando o 10º dia útil do mês como data-limite — até a volta do pagamento para o segundo dia útil. Também está prevista a obrigatoriedade de o Executivo reduzir 30% dos cargos em comissão e funções gratificadas e a proibição de demissão de servidor, exceto nos casos referentes a processos administrativos disciplinares e por determinação judicial.

Os números do Rio

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite de endividamento máximo dos estados é de 200% da receita corrente líquida (RCL) e de 49%, também da RCL, para gastos com pessoal.

Segundo o Relatório de Gestão Fiscal que compreende o período de setembro de 2018 a agosto de 2019, a despesa com pessoal do Rio está em 39,79% da receita corrente líquida. Esse percentual está abaixo do primeiro limite imposto pela LRF para esse tipo de gasto, o de alerta, que é até 44,10% da RCL. Mas em relação ao endividamento, o estado já atingiu 283%, segundo a Secretaria estadual de Fazenda, ou seja, bem acima do limite máximo.

Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já proíbe basicamente as mesmas medidas que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda para os entes federativos que estouram seus gastos com pessoal, como: conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores, criar cargos e funções, alterar a estrutura das carreiras que implique em aumento de despesa e fazer contratações. A exceção é para os casos de reposição por vacância ou para as áreas essenciais (Educação, Saúde e Segurança).

Agora, em relação ao endividamento, sem a calamidade financeira instaurada, o Rio não teria conseguido entrar no Regime de Recuperação Fiscal porque a legislação proíbe a realização de operações de créditos, inclusive por antecipação de receita, para o ente federativo que atinge o limite máximo de 200% de endividamento.

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

 

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