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Bradesco não poderá descontar consignado da conta de servidor com salário atrasado

RIO — O banco Bradesco não poderá descontar, da conta corrente de um servidor público estadual, parcelas do empréstimo consignado e os juros decorrentes do atraso dos salários pelo Estado. A determinação é do juiz Richard Robert Fairclough, titular do Juizado Especial Cível de Itaguaí. Caso a ordem, que tem caráter liminar, seja descumprida, será aplicada multa de R$ 2 mil por desconto em desacordo com a determinação.

O magistrado ressalta que a dedução em conta corrente de empréstimo consignado é cláusula contratual abusiva, na medida em que a instituição financeira se beneficia da segurança e garantia dos descontos consignados, minimizando riscos. Na liminar, o juiz considerou que não se deve onerar excessivamente o consumidor, cujo salário sequer foi depositado pela fonte pagadora pública.

“A parte autora prova nos autos que vem recebendo seu salário com atraso, fato que ainda é público e notório, além de provar através dos seus extratos bancários, o desconto em conta corrente das parcelas do empréstimo consignado e dos juros decorrentes do atraso”, avalia.

Procurado, o Bradesco informou que não vai comentar.

O juiz Richard Robert Fairclough ressaltou ainda que o servidor é descontado em duplicidade, já que descontado indevidamente em conta corrente pela instituição financeira, e posteriormente em folha pela fonte pagadora, o que causa transtornos ainda maiores.

A posição do magistrado ratifica decisão da Justiça do Rio, que, no início de março, concedeu liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores os valores dos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina que se exclua os nomes dos servidores incluídos, por estar inadimplente com o consignado no cadastro de devedores, assim como proibe novas negativações por esse motivo.

Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado, levaram os órgãos a investigar e identificar que os contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva na 2ª Vara Empresarial, no dia 20 de fevereiro, pedindo a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito. E ainda que os efeitos sejam estendidos aos servidores de todo o país, diante da sabida crise que afeta diversos estados e se refletem em atraso no pagamento dos trabalhadores.

A ação foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

FONTE: EXTRA.GLOBO.COM

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